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(DOC. VP 130.3501.2000.8300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 297/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material Súmula 149/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 142. Decreto 3.048/1999, art. 63 e Decreto 3.048/1999, art. 143, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 297/STJ - Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149/STJ.Tese jurídica firmada: - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.Anotações Nugep: - A prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de

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