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(DOC. VP 130.3501.2000.8100)

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Acórdãos paradigmas provenientes de turmas da mesma seção e de outra seção deste superior tribunal. Cisão do julgamento. Necessidade. Súmula 158/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.

«1. Suscitada a divergência entre paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial, com posterior remessa à seção competente em relação aos demais paradigmas.»

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