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(DOC. VP 130.3501.2000.7500)

STJ. Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Ônus do cancelamento do protesto. Devedor. Lei 9.492/1997, art. 26.

«2. Embora o Lei 9.492/1997, art. 26 disponha que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos, por «qualquer interessado», conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a melhor interpretação é a de que o maior interessado é o devedor, de modo a pesar sobre ele o ônus do cancelamento.»

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