(DOC. VP 130.3501.2000.0400)
STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Demissão decorrente de ato de improbidade administrativa não expressamente tipificado na Lei 8.492/1992. Processo judicial prévio para aplicação da pena de demissão. Desnecessidade. Preponderância da Lei 8.112/1990. Princípios da proporcionalidade e princípio da razoabilidade. Ofensa a esses postulados. Inexistente. Supostas nulidades no processo administrativo disciplinar. Princípio do pas de nullité sans grief. Alegação de inocência quanto às condutas imputadas. Dilação probatória. Impossibilidade na via do writ of mandamus. Lei 8.112/1990, arts. 117, IX, e 132, IV, IX e XIII.
«4. A pena disciplinar aplicada à ex-servidora não está calcada tão somente no conteúdo das degravações das «interceptações telefônicas» impugnadas, mas também em farto material probante produzido durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar. 5. O fato de o ato demissório não defluir de condenação do servidor, exarada essa no bojo de processo judicial, não implica ofensa aos ditames da Lei 8.492/1992, nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como
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