(DOC. VP 129.4786.7079.6806)
TJRJ. Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 33 em concurso material. Apelante condenado à pena total de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante reincidente específico preso em flagrante em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho". Apreensão de 7,4 gramas de «crack» distribuídos em 31 embalagens plásticas com as inscrições «CPX terê crack c.v 20» e 222 gramas de «maconha» distribuídos em 43 embalagens plásticas com as inscrições «CPX TERESÓPOLIS CV A BRABA 20". Preliminar defensiva de nulidade da confissão informal do Apelante perante os policiais por não ter sido informado do seu direito de permanecer em silêncio não prospera. A confissão informal não foi o único fundamento para embasar a sentença condenatória ora combatida, que foi calcada nos laudos periciais e na prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. MÉRITO. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha» e «crack". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Dosimetria mantida. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADA A PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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