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(DOC. VP 129.4610.7070.2406)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. 1.

Sustenta o recorrente que os depoimentos de algumas testemunhas apontam no sentido da ocorrência de legítima defesa. Entretanto, a configuração da causa excludente da ilicitude em tela pressupõe inequívoca demonstração do preenchimento de todos os seus requisitos cumulativos, o que não se divisa até o presente momento, mormente no que tange ao uso moderado dos meios necessários, de modo que em havendo versões distintas para os fatos, o mérito da causa deve ser submetido ao juiz natu

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