(DOC. VP 129.4563.7875.0346)
TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
Prescrição Intercorrente. Embora o transcurso de lapso temporal entre a data da decisão homologatória da falta disciplinar e o processamento do recurso de Agravo de Execução Penal tenha ultrapassado o prazo trienal previsto no CP, art. 109, VI, os marcos inicial e final que definem o referido prazo para a contagem da prescrição da falta grave, como já mencionado, são definidos pela data do cometimento da infração disciplinar (termo inicial) e pela data da sua homologação judicial (
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