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(DOC. VP 129.3539.9806.7682)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1099 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS.

Anterior acórdão que reconheceu a não-incidência do ICMS nas operações consistentes no deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa (matriz e filiais), porque teria havido a saída apenas física da mercadoria, sem transferência de titularidade, não ensejando a ocorrência do fato gerador, nos termos do Tema 1.099 do STF. Anulação do Acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, determinando novo julgamento, com observância à modulação realizada no julgame

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