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(DOC. VP 129.2579.5274.8335)

TJRJ. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SUPOSTO ATO COATOR PRATICADO PELO PRESIDENTE DA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO FAZENDÁRIO RECONHECENDO SUA COMPETENCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1 -

Caso em exame: Trata-se de um Mandado de Segurança impetrado por Bruno Sili Pedroso, que questiona um suposto ato coator praticado pelo Presidente da Banca organizadora do concurso público para o cargo de Inspetor 6ª classe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em razão de uma questão da prova de Informática no concurso. 2 - Questão em discussão: A competência para julgar o Mandado de Segurança: A ação foi inicialmente distribuída à 9ª Vara de Fazenda Pública, mas o

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