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(DOC. VP 129.2375.9720.2493)

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 37. RECURSO DEFENSIVO. BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ADUZ QUE AS PROVAS DERIVAM DE ABORDAGEM PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. PLEITEIA O DECOTE DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Alega a defesa que as provas foram obtidas de forma ilícita, posto derivadas de busca pessoal sem fundada suspeita, e, portanto, devem ser desconsideradas, resultando na absolvição do réu por insuficiência de provas. Razão não lhe assiste. Consoante o caderno probatório, policiais militares durante patrulhamento de rotina na rua Hildebrando de Araújo Góes, no Parque Humaitá, em Vila Inhomirim, se depararam com o ora apelante sentado sozinho em uma esquina, trajando um casaco, peça

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