(DOC. VP 129.0950.6019.4427)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. CONDUTA DOLOSA DA RÉ. CONTINUIDADE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS O ÓBITO DA GENITORA. CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTIDA. - A
ausência de audiência de conciliação não acarreta nulidade processual quando inexiste comprovação de prejuízo para a parte, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. - É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, aplicando-se o prazo quinquenal conforme o Decreto 20.910/1932, art. 1º para hipóteses de ressarcimento não vinculadas a atos de improbidade administrativa. - A parte ré deverá ressarcir o erário
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