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(DOC. VP 129.0463.1189.0379)

TJSP. Agravo em Execução Penal - Indulto - Decreto 11.302/2022 - Requisito objetivo não preenchido - O § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, além de não afastar a hediondez do tráfico de drogas e não emprestar formato jurídico a nenhum crime, apenas constitui causa de diminuição de pena dos delitos tipificados no caput e no § 1º do mencionado artigo, ensejando contornos punitivos definidos nos patamares de um ano e oito meses a doze anos e seis meses de reclusão - Ausência de condenação por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos - Reconhecimento - Exegese dos arts. 5º, e parágrafo único, e 11, e parágrafo único, do referido decreto indulgente - Afronta ao, VI, do art. 7º, do mesmo diploma normativo - Inocorrência - Imprescindibilidade de interpretação lógico-sistemática do texto legal, sob pena de aniquilamento da hermenêutica jurídica clássica, que tem por objetivo elucidar a intenção do legislador, norteando a aplicabilidade ou não da norma positivada - Precedentes deste Egrégio Tribunal e do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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