(DOC. VP 128.8159.6730.0576)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Negativação indevida. Sentença de procedência. Anulação. Preliminar de nulidade da r. sentença que se acolhe. Na forma do art. 485, §5º, do CPC, é possível a formulação de pedido de desistência até a sentença. Caso concreto, no qual houve pedido de desistência, pela parte autora, após a contestação. Ausência de intimação do réu para manifestação. Prolação de sentença logo após. Error in procedendo. Anulação do julgado que se impõe. Jurisprudência e precedentes citados: 0001574-12.2019.8.19.0059 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 16/11/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL); 0213142-16.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 04/09/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL); (0282081-87.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 06/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.
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