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(DOC. VP 128.4753.5518.0919)

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO EXTINTO. INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS E ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE PROVA QUE POSSIBILITE IDENTIFICAR O ADIMPLEMENTO DOS VALORES RECLAMADOS. CRÉDITO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ACRÉSCMO DE 20% PREVISTO EM CONTRATO. VERBA QUE TEM NATUREZA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PREVALECIMENTO. BIS IN IDEM INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Afirmada a inadimplência dos demandados quanto ao pagamento de aluguéis e despesas condominiais, não houve, por parte deles, qualquer iniciativa no sentido de demonstrar eventual pagamento dos valores, ônus que lhes cabia. Por isso, deve prevalecer a condenação emitida. 2. A sentença condenou os réus ao pagamento de acréscimo contratual de 20% e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. A cláusula respectiva indica tratar-se de honorários advocatícios, com incidência em vir

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