(DOC. VP 128.4631.2000.1100)
TJRJ. Juizado especial criminal. Crime militar. Lesão corporal culposa. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89 e Lei 9.099/1995, art. 90-A. Lei 9.839/1999.
«1. Nos crimes militares, por força da vedação legal do Lei 9.099/1995, art. 90-A, acrescentado pela Lei 9.839/1999, que se encontra em plena vigência, incabível se revela a proposta de suspensão condicional do processo, consoante iterativo entendimento jurisprudencial, sendo certo que «o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela aplicabilidade da Lei 9.839/1999, que veda o sursis processual no âmbito da Justiça Militar». (STJ, Quinta Turma, RHC 10862/SC, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, julg
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