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(DOC. VP 128.4631.2000.0500)

TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo.Posto de gasolina. Ausência de lacre eletrônico em tanque de combustível. Auto de infração. Impossibilidade. Posto revendedor de bandeira branca. Isenção da obrigação. Concessão da ordem que se impõe. Honorários advocatícios. Descabimento. Súmula 105/STJ. Súmula 512/STF. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«In casu, verifica-se que o impetrante foi autuado por violação à Lei Estadual 3.3438, que determina a instalação de equipamentos de segurança por parte das distribuidoras de combustíveis nos tanques dos postos de combustíveis, conforme auto de infração de lacre eletrônico. Entretanto, o Decreto Estadual 27.254/2000, que regulamenta a matéria, prevê a isenção de instalação dos lacres nos postos que não possuam identificação de distribuidor de combustível, os denominados pos

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