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(DOC. VP 128.4474.3000.8000)

STJ. Ação civil pública. Custas judiciais. Taxa judiciária. Ação coletiva. Isenção. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (Rec. Esp. 1.107.543/SP). Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 87. CTN, art. 111.

«1. A inexistência de previsão, no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, de isenção de Taxa Judiciária para a propositura de ação civil pública ou de ação coletiva, não retira a eficácia dos arts. 18 da LACP e 87 do CDC, que estabelecem a impossibilidade de «adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas». 2. A Taxa Judiciária cobrada, com natureza tributária, pela prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito d

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