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(DOC. VP 128.4474.3000.7000)

STJ. Servidor público municipal. Município. Administrativo. Servidoras públicas municipais. Prorrogação da licença-maternidade. Ausência de ato regulamentador. Benefício. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 11.770/2008, art. 2º.

«2. O Lei 11.770/2008, art. 2º determina que «é a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras». 3. Trata-se, indubitavelmente, de norma não cogente, que apenas autoriza a administração a instituir o benefício de prorrogação da licença em comento, não impondo, em momento nenhum, poder-dever, que se consubstanciaria com ato administrativo vinculado. Precedente da Pri

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