Carregando…

(DOC. VP 128.4474.3000.3100) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 202/STJ. Erro material configurado. Custa processual. Despesa processual (recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Pagamento antecipado para expedição de ofício ao cartório de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferença entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes). CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 535, I e II e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 39. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 202/STJ - Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.Tese jurídica firmada: - O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote