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(DOC. VP 128.2470.2000.0300)

STF. «Habeas corpus». Prova ilícita. Telecomunicação. Anonimato. Denúncia anônima seguida de investigações em inquérito policial. Interceptações telefônicas e ações penais não decorrentes de «denúncia anônima». Licitude da prova colhida e das ações penais iniciadas. Ordem denegada. Precedentes do STF. Lei 9.296/1996, art. 2º, I e II. CF/88, art. 5º, IV, LV, LVI e LXVIII. CPP, art. 4º e CPP, art. 647.

«Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada «denúncia anônima», desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. Minª. Ellen Gracie, DJe de 22/08/2008; 90.178, rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 26/03/2010; e HC 95.244, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/04/2010). No caso, tanto as interceptações telefônicas, quanto as ações penais que se pretende trancar deco

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