(DOC. VP 128.0785.3000.4400)
STJ. Busca e apreensão. Apontado ingresso na residência do paciente no período noturno. Inexistência de provas de que o acusado não teria autorizado a entrada dos policiais em sua casa. Situação de flagrante delito. Possibilidade de busca, apreensão e custódia do agente ainda que durante a noite. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, art. 240 e CPP, art. 243, I.
«1. Na hipótese em apreço, inexistem nos autos quaisquer informações de que o paciente tenha se insurgido contra a realização de busca em sua residência no período noturno, tampouco de que os policiais tenham ingressado na sua casa sem a sua autorização. 2. Da leitura dos depoimentos prestados no auto de prisão em flagrante, notadamente o do acusado, que estava acompanhado de seu advogado, não se constata qualquer ilegalidade na revista feita em sua moradia e que resultou na sua
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