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(DOC. VP 128.0785.3000.4200)

STJ. «Habeas corpus» originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na CF/88. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 105, II, «a». Lei 8.038/1990, art. 30, e ss.

«1. De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a», o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2. A Primeira Turma do STF, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/1990, p

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