(DOC. VP 128.0785.3000.1500)
STJ. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Pena-base. Homicídio. Circunstância da personalidade ilegalmente considerada. Bis in idem. Constrangimento ilegal também em razão da fundamentação genérica quanto à consequência e as circunstâncias do delito. Consideração correta apenas quanto aos maus antecedentes. Necessidade de redução da pena na primeira fase da dosimetria, que, entretanto, ainda assim deve ficar um pouco acima do mínimo legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. CP, art. 59 e CP, art. 121, «caput».
«3. A pena-base fixada acima do mínimo legal em face dos maus antecedentes, da personalidade e das consequências do delito cometido. Correção que se impõe quanto à personalidade e conseqüências do crime. 4. A personalidade do Paciente foi negativamente valorada, como voltada para a prática delitos, o que configura ilegal bis in idem. Isso porque já havia sido consiginado anteriormente que as duas condenações existentes seriam devidamente consideradas, uma como antecedentes crimin
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