(DOC. VP 128.0537.6329.0994)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares aposentados. Gratificação por Atividade de Polícia. Diferenças. Cabe à parte ativa adiantar o recolhimento das custas, com eventual reembolso ao final se ficar vencida a outra parte, ainda que seja o Estado. CPC/2015, art. 82, «caput» e § 2º. Deve ser recolhida taxa judiciária na instauração do cumprimento de sentença, à razão de dois por cento do crédito a ser satisfeito, por imposição da Lei Estadual 11608/2003, art. 4º, III, red
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