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(DOC. VP 127.9580.6529.9968)

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Guarulhos. Pretensão de que a parte impetrada se abstenha de exigir certidão de regularidade fiscal como condicionante à expedição do habite-se. Sentença que concedeu a segurança. Remessa necessária. Descabimento. Exigência da quitação de tributos como requisito indispensável à expedição do habite-se que não se justifica, caracterizando meio de coerção ao contribuinte, o que não pode ser admitido. Existência de outros meios, legalmente admitidos, para a exigibilidade de tribu

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