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(DOC. VP 127.8121.2123.5752)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR COM O DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES, INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NOS arts. 26, PARÁGRAFO ÚNICO E 28, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo a MARCOS ROBERTO PAZ PORTO pena de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional semiaberto, e pagamento de 3 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 2º. A sanção privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. A r. s

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