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(DOC. VP 127.7434.6000.0600)

TJRJ. «Habeas corpus». Crime militar. Concussão. Ausência de competência da justiça castrense para expedição de mandado de prisão. Inocorrência. Apenado em unidade prisional incompatível com o regime imposto. Constrangimento ilegal reconhecido de ofício para determinar a transferência do paciente para unidade prisional própria do regime aberto. CPM, art. 305. CPP, art. 654, § 2º. CF/88, art. 5º, XLIX e Pacto São José da Costa Rica (Decreto 678/1992). CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. A Justiça Militar possui competência para expedir mandado de prisão, eis que é uma decorrência formal do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. Analisando os autos, verifica-se que o mandado de prisão foi expedido em desfavor do paciente, e cumprido em 11/07 pp. pela 105ª DP. (fls.03 edoc.50). Em contato com a referida delegacia de polícia, o investigador Manoel Nunes, matrícula 058191-8, noticiou que o paciente, em 13/07 pp. foi transferido para o presídio Lemos d

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