(DOC. VP 127.4936.4321.6440)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ELASTECIMENTO DA JORNADA SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. O autor pretende seja decretada a invalidação da norma coletiva que elasteceu a jornada do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, ao argumento de que, por se tratar de atividade insalubre, seria exigível a licença prévia das autoridades administrativas competentes, nos termos do CLT, art. 60. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese jurídica segundo a qual «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao con
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