(DOC. VP 127.4300.9000.3300)
STF. Administrativo. Servidor público militar. Policial militar. Demissão. Abrandamento. Impossibilidade de examinar-se a questão sob o ângulo do princípio da proporcionalidade.
«1. Não havendo mácula no procedimento administrativo e presente a existência da pena de demissão, no âmbito da competência da autoridade militar, não pode o Poder Judiciário considerar apenas a inadequação da pena para aplicar outra menos severa. 2. O princípio da proporcionalidade somente pode ser examinado se é objeto do pedido inicial, o que não ocorre neste feito. 3. Em um quadro de generalizada agressão ao princípio da moralidade, princípio constitucional relevante, é nec
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