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(DOC. VP 127.4090.1000.0300)

TJRJ. Ato jurídico. Nulidade. Escritura pública. Cessão de direitos hereditários. Direito de preferência. Inobservância. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico.

«É ineficaz a promessa de cessão de direitos hereditários, firmada com pessoa estranha à sucessão, sem que antes tenha sido observado o direito de preferência dos herdeiros. Sentença de procedência dos pedidos que se mantém, devendo, todavia, ser observado, quanto ao segundo réu, o disposto no Lei 1.060/1950, art. 12. Desprovimento do primeiro recurso e provimento parcial do segundo apelo.»

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