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(DOC. VP 127.3334.6000.2300)

STJ. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Fundamentação. Aferição. Inviabilidade. Falta de cópia da decisão que a decretou. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«2. Não é possível a análise da alegação de que a prisão cautelar não estaria fundamentada se os autos não foram instruídos com cópia da decisão que a decretou e a cujos fundamentos se reportou o magistrado de primeiro grau, quando, ao rejeitar a defesa preliminar, manteve a segregação do paciente. Impossibilidade, inclusive, de se verificar se o Tribunal, ao denegar a ordem, teria inovado e trazido argumentação não expendida pelo Juízo singular.»

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