(DOC. VP 127.2613.7572.8923)
TJMG. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS VOLUNTÁRIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. ICMS. CONSUMO EFETIVO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA COM BASE DE CÁLCULO SOBRE DEMANDA RESERVADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 391/STJ E TEMA 176 DO STF. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. 1.
O interesse processual consiste na concreta necessidade de eliminar ou resolver a incerteza do direito ou da relação jurídica. Presente a necessidade, resta caracterizado o interesse processual. 2. Nos termos da Súmula 391/egrégio STJ e do Tema 176, do colendo Supremo Tribunal Federal, o ICMS tem como base de cálculo a quantidade de energia elétrica efetivamente consumida. 3. Exigido o tributo sobre a demanda reservada/contratada, se inferior o consumo efetivo, o indébito tributário �
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