(DOC. VP 127.0700.5000.0600)
TJRJ. Ação civil pública. Deficiente físico. Transporte público municipal. Gratuidade para portadores de necessidades especiais mentais em transporte público municipal de Nova Friburgo. «Preliminar de submissão a incidente de inconstitucionalidade que se rejeita. Inteligência do CPC/1973, art. 481, «caput». Inexistência de litisconsórcio necessário com o Município de Nova Friburgo. Preliminar que também se afasta. Princípio da dignidade da pessoa humana. CPC/1973, art. 47. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 203, IV e 230, § 2º.
«A ação civil pública anterior, com decisão transitada em julgado, condenando a ré ao transporte gratuito de deficientes mentais. A presente ação foi ajuizada porque a ré apenas transporta, sem custos, os portadores de necessidades especiais arrolados naquela ação, mas não os mais recentes, cadastrados posteriormente nas entidades de cuidado público, especialmente no CAPS-II-Friburgo. Direito ao transporte assegurado na CF e na CE. Precedentes deste Tribunal e do egrégio STF. ADI 3
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