(DOC. VP 127.0700.5000.0100)
TJRJ. Ação popular. Servidor público. Contratação sem concurso público. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37, II e 41, «caput». Lei 4.717/1965, arts. 1º, 11 e 14.
«O concurso público é requisito necessário ao ingresso em cargo ou emprego público e à estabilidade, consoante disposto no art. 37, II e CF/88, art. 41, «caput». A contratação sem concurso público deve ser realizada excepcionalmente, nos termos do CF/88, art. 37, IX, identificada a necessidade temporária de excepcional interesse público ou para o preenchimento dos cargos em comissão ou de confiança, conforme inciso II do mesmo artigo. O certame público visa selecionar os me
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