Carregando…

(DOC. VP 127.0531.2001.0300)

STJ. Tributário. Veículos. Valor do PIS e COFINS. Aquisição de veículos pela concessionária para revenda. Descontos de créditos calculados em relação a frete na operação de venda. Exegese dos arts. 2º, 3º, I e IX, e 15, II, da Lei 10.833/2003. CTN, art. 111

«Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária – adquirente – com o propósito de ser posteriormente revendido. Recurso especial parcialmente provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote