(DOC. VP 127.0531.2000.7600)
STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Coteja analítico. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.»
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