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(DOC. VP 126.7355.8706.3622)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS - FILHOS MAIORES E INCAPAZES - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - O

valor da pensão deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar, de forma que os alimentos devem ser reduzidos quando não há prova de que o alimentante tenha rendimentos que lhe permitam arcar com o montante fixado na sentença.

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