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(DOC. VP 126.5910.6000.3200)

STJ. Consumidor. Cláusula penal moratória. Multa. Inversão de cláusula contratual que previa multa exclusivamente em benefício do fornecedor, para a hipótese de mora ou inadimplemento do consumidor. Possibilidade. CDC, art. 52, § 1º.

«2. Seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no Código de Defesa do Consumidor, seja, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de se estipular penalidade exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou inadimplemento contratual, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor - em situações de análogo descumprimento da avença. Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento c

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