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(DOC. VP 126.5820.1021.3721)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA EM MARCHA À RÉ - INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE CAUTELA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE GRANDE PORTE - SENTENÇA MANTIDA. -

Em casos de acidente de trânsito, a responsabilidade pela colisão recai sobre o condutor que, ao realizar manobra em marcha ré, não adota as devidas cautelas, em patente violação aos CTB, art. 26 e CTB, art. 34. - A responsabilidade civil decorre da conduta negligente, do dano e do nexo causal, elementos configurados quando o condutor de veículo de grande porte realiza manobra sem a devida precaução, resultando em colisão com outro veículo. - Sentença mantida. Recurso desprovido.

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