(DOC. VP 126.3329.1345.4965)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONEXÃO - REUNIÃO PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO - CABIMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AQUSITIVA - PRAZO - FLUÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA SUSPENSIVA - PROPRIETÁRIA INCAPAZ - REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. -
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (CPC/2015, art. 55, §1º). - A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sent
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