(DOC. VP 126.3080.0338.4927)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
A necessidade do filho não é o único fator a orientar a atuação do magistrado que arbitra a prestação alimentar, eis que o alimentante não pode se ver obrigado a pagar quantia fixada em percentual não razoável sobre seus rendimentos. Alimentos provisórios fixados em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do réu, em caso de haver vínculo empregatício ou 60% (sessenta por cento) do salário mínimo federal em caso de inexistência de vínculo empregatício. Redução dos alimentos a
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