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(DOC. VP 126.2399.8730.2225)

TJSP. Agravo de instrumento. «Incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c tutela de urgência» (sic). Decisão que indeferiu o pedido. Inconformismo. Preparo recursal. Comprovação do pagamento que deve ser feita no ato da interposição do recurso. art. 1.007, «caput», do CPC. Ausência de demonstração nesse sentido. Determinação de recolhimento em dobro da taxa judiciária, nos termos do § 4º desse artigo. Pagamento apenas parcial. Deserção configurada. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação. Vedação do § 5º de referido dispositivo legal. Comunicado 180/2024, da Egrégia Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não alterou o CPC, para alargar o prazo de comprovação do preparo recursal. Independentemente do dia em que emitido o DARE, a comprovação do seu pagamento deverá ser realizada no ato de interposição do recurso. Recurso não conhecido

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