(DOC. VP 126.0461.0490.4905)
TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Parte autora alegou abusividade em diversas cláusulas contratuais oriundas de contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora, alegando abusividade nas tarifas a título de taxa de avaliação do bem, registro do contrato e seguro prestamista. Modificação parcial do julgado. Tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato junto ao órgão de trânsito. Possibilidade de cobrança das tarifas. Prestação do serviço demonstrada. Ausência de abusividade. Valores cobrados que não se revelaram abusivos (R$460,00 e R$60,46). REsp. 1.578.553/SP/STJ (Tema:958). Seguro prestamista (R$790,00). Abusividade, já que o seguro estaria inserido no próprio contrato de financiamento do veículo. Situação que enseja a restituição em dobro do valor cobrado pela instituição bancária ré (CDC, art. 39, I). Venda Casada. Hipótese concreta que se amolda na tese jurídica firmada pelo E. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.639.259/SP/STJ (Tema 972). Dano moral não configurado. Honorários de sucumbência devido pelo autor, uma vez que sucumbiu na maior parte do pedido (art. 86, parágrafo único do CPC). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
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