(DOC. VP 125.9594.7000.2000)
TJRJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Direito a imagem. Direito a informação. Indenizatória. Matéria jornalística com fotos do autor vendendo suco em local público. Reportagem sobre o verão carioca. Responsabilidade civil subjetiva extracontratual não configurada. CF/88, arts. 5º, V, IX, X e XIV e 220, «caput».
«1. A hipótese tratada nos autos desafia responsabilidade civil subjetiva extracontratual, que exige para a sua configuração a presença da culpa lato sensu, do dano e do nexo causal, que, in casu, não ocorreram. 2. A matéria jornalística publicada em periódico, que se limitou a fotografar o autor em local público e exercendo o seu labor, de vendedor ambulante de chá e suco na praia, atua sem excessos, em sintonia com o poder-dever de informar contemplado no CF/88, art. 220, «caput»,
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