Carregando…

(DOC. VP 125.9594.7000.0000)

TJRJ. Seguro. Acidente de trânsito. Colisão de trânsito. Pretensão indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes. Contrato de seguro. Embriaguez do condutor veículo causador do acidente, comprovada pelo médico que prestou o atendimento. Teoria do agravamento do risco. Cláusula de exclusão da cobertura. Validade. Nexo causal entre o consumo de álcool e o evento danoso. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 768.

«1. Constitui crime, nos termos da legislação de trânsito, dirigir sob influência de álcool. 2. Preceitua o CCB/2002, art. 768 que «o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato», sendo, portanto, válidas as cláusulas contratuais que excluam a responsabilidade das seguradoras pelo pagamento de indenização quando o sinistro condutor do veículo segurado estiver sob efeito de bebida alcoólica. 3. Diante da evolução da legislação d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote