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(DOC. VP 125.9195.4000.4100)

STJ. Recurso especial. Direito de preferência. Verificação da ocorrência de danos. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 1.149, e ss.

«3. Não se cuidando de direito de preferência regulado pelos arts. 1.149 a 1.156 do Código de 1916, a verificação da ocorrência de danos indenizáveis esbarra no óbice previsto no enunciado n.7 da súmula do STJ, segundo o qual «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».

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