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(DOC. VP 125.9010.2000.1900)

TST. Ação rescisória. Execução trabalhista. Coisa julgada material e sua eficácia preclusiva (CPC, art. 474). Institutos de larga distinção. Causa extintiva da obrigação manejada após o último momento útil. Imutabilidade do núcleo do comando exequendo. Ausência de ofensa à coisa julgada. Hipótese de rescindibilidade disciplinada no inc. V do CPC/1973, art. 485. Não caracterização. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 469. CLT, art. 836.

«2.1. A complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada à dinâmica processual decorrente da atuação das partes, materializa a via do processo judicial, atribuindo ao julgador a tarefa de garantir a correspondência entre o objeto da demanda e a decisão final, sobre a qual recai a autoridade da coisa julgada. 2.2. Satisfeita a angularidade, o processo segue a trilha que o conduzirá ao julgamento, o qual, sendo de mérito, enseja a imutabilidade dos efeitos da decisão. 2.3.

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