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(DOC. VP 125.8946.1519.3670)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - BENS MÓVEIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561 - MANUTENÇÃO.

Para o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse, é necessário que o autor comprove os requisitos do CPC, art. 561, ou seja, a posse anterior e o esbulho, cabendo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data em que perpetrado e a perda da posse. Demonstrados os requisitos do CPC, art. 561, impõe-se a manutenção da reintegração de posse à parte autora, ora agravada.

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