(DOC. VP 125.8682.9001.7800)
TRT3. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Descabimento.
«O cabimento da multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Nesse se
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