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(DOC. VP 125.8682.9001.4900)

TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública indireta. Sociedade de economia mista. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. CLT, art. 884, § 5º.

«Em se verificando a ausência de bens suficientes à garantia da execução da devedora principal e constando no título executivo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, matéria coberta pelo manto da coisa da julgada, escorreita a decisão de origem, que determinou a citação imediata da devedora subsidiária para pagamento do débito trabalhista, visto que a sua responsabilizaçã

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